Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio e TV Maíra Ltda. Para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Manoel Urbano, Estado do Acre.
Em Resumo
1A Rádio Maíra pode continuar transmitindo no município.
2A permissão é para radiodifusão sonora em FM.
3A renovação garante serviços de comunicação à população.
Apresentação do PDL n. 520/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio e TV Maíra Ltda. Para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Manoel Urbano, Estado do Acre".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2024 PÁG 897.
Designado Relator, Dep. Castro Neto (PSD-PI).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Castro Neto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)