Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 2025 , de 03 de fevereiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, retirando assim prerrogativas constitucionais sobre o tema importanto grave insegurança jurídica pertinente a legalidade das demarcações de terras indigenas.
Em Resumo
1O decreto que regula terras indígenas é suspenso.
2Isso pode causar insegurança sobre a legalidade das demarcações.
3As prerrogativas constitucionais sobre o tema são afetadas.
Apresentação do PDL n. 52/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 2025 , de 03 de fevereiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, retirando assim prerrogativas constitucionais sobre o tema importanto grave insegurança jurídica pertinente a legalidade das demarcações de terras indigenas".
Apense-se à(ao) PDL-51/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPOVOS, apensado ao PDL-51/2025
Apresentação do REQ n. 466/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Requer o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo n°. 52/2025".
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 516
Retirado o PDL n. 52/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 466/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.