Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.406, de 31 de janeiro de 2023 que Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.
Em Resumo
1O decreto que criou o conselho será suspenso.
2Não haverá atividades do Conselho de Participação Social.
3A decisão afeta a participação cidadã na presidência.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 52/2023, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.406, de 31 de janeiro de 2023 que Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2023.