Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Alternativa de Cocal para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cocal, Estado do Piauí.
Em Resumo
1A rádio comunitária de Cocal pode continuar suas transmissões.
Apresentação do PDL n. 518/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Alternativa de Cocal para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cocal, Estado do Piauí".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2024 PÁG 883.
Designado Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Átila Lira (PP/PI).
Parecer do Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 11/09/2025 PÁG 785, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 12/09/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/09/2025 22:31:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 213/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Átila Lira (PP-PI).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Átila Lira (PP/PI).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 676/2025/PS-GSE