Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural de Radiodifusão Shalon a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.
Em Resumo
1A rádio Shalon poderá operar por dez anos.
2Não há exclusividade no serviço de radiodifusão.
3A medida beneficia a comunicação local em Canaã dos Carajás.
Apresentação do PDL n. 518/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural de Radiodifusão Shalon a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.