Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Em Resumo
1A Rádio Mirante do Maranhão pode continuar suas transmissões.
2O serviço de rádio será mantido em Imperatriz.
3A concessão foi adaptada para melhor atender os ouvintes.
Apresentação do PDL n. 517/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2024 PÁG 876.
Designado Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Márcio Honaiser, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)