Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Paraíso de Camocim Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jaguaribe, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A rádio poderá continuar suas transmissões em Jaguaribe.
2A permissão é renovada para serviços de FM.
3Isso garante acesso à programação local para os cidadãos.
Apresentação do PDL n. 516/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Paraíso de Camocim Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jaguaribe, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2024 PÁG 869.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 10/05/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 13/05/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2025 22:41:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 107/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 321/2025/PS-GSE.