Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Aquarela Cearense Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canindé, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A rádio Aquarela Cearense pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para o serviço de radiodifusão sonora.
3A licença é específica para a frequência modulada em Canindé.
Apresentação do PDL n. 515/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Aquarela Cearense Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canindé, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2024 PÁG 862.
Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE).
O Relator, Dep. José Guimarães, deixou de ser membro da Comissão