Susta os efeitos da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
Em Resumo
1As diretrizes para educação integral em tempo integral são suspensas.
2Escolas não precisam seguir as novas regras de educação integral.
3Impacto na forma como a educação básica é organizada.
Apresentação do PDL n. 512/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelas Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP) e outros, que "Susta os efeitos da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.