Susta a Resolução nº 754, de 2025, do Comitê-Executivo Gestor da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que fixou medidas antidumping às importações brasileiras de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos da América.
Em Resumo
1Remove restrições sobre a importação de polióis.
2Facilita a entrada de produtos da China e EUA no Brasil.
3Pode reduzir preços para consumidores e empresas brasileiras.
Apresentação do PDL n. 511/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelos Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Susta a Resolução nº 754, de 2025, do Comitê-Executivo Gestor da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que fixou medidas antidumping às importações brasileiras de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos da América".