Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Torres & Camargo Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Hortolândia, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A permissão para a rádio Torres & Camargo foi renovada.
2A rádio continuará a operar em Hortolândia.
3Serviço de radiodifusão sonora será mantido na cidade.
Apresentação do PDL n. 511/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Torres & Camargo Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Hortolândia, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2024 PÁG 834.
O Relator, Dep. Capitão Augusto, deixou de ser membro da Comissão