Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão e Educação a Voz da Serra a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia.
Em Resumo
1Permite que uma rádio comunitária opere na cidade.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há exclusividade para a rádio na prestação do serviço.
Apresentação do PDL n. 511/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão e Educação a Voz da Serra a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.