Susta artigo do Decreto n° 11.374, de 1° de janeiro de 2023, relativo ao descumprimento dos princípios tributários constitucionais da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.
Em Resumo
1O projeto suspende regras que alteram impostos.
2Impede mudanças repentinas na cobrança de tributos.
3Garante que impostos só possam ser cobrados após um ano.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 51/2023, pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC) e outros, que "Susta artigo do Decreto n° 11.374, de 1° de janeiro de 2023, relativo ao descumprimento dos princípios tributários constitucionais da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal. ".
Apense-se à(ao) PDL-6/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.