Susta os efeitos do art. 5º; do parágrafo único do art. 6º; do art. 7º; do art. 8º; do art. 9º; do parágrafo único do art. 11; e do art. 11-A, da Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que "Dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.
Em Resumo
1As regras sobre autorizações de débitos em conta estão suspensas.
2Cidadãos não precisarão seguir os procedimentos antigos para débitos.
3Mudanças podem afetar como gerenciam suas contas bancárias.
Apresentação do PDL n. 507/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelos Deputado Hildo Rocha (MDB/MA) e Deputada Soraya Santos PL , que "Susta os efeitos do art. 5º; do parágrafo único do art. 6º; do art. 7º; do art. 8º; do art. 9º; do parágrafo único do art. 11; e do art. 11-A, da Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que 'Dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.