Aprova o ato que renova a concessão outorgada anteriormente à Rádio Iracema de Fortaleza S.A., posteriormente transferida à Rede Abolição de Rádio Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A Rádio Iracema poderá continuar suas transmissões.
2O serviço de rádio em Juazeiro do Norte será mantido.
3A concessão foi transferida para a Rede Abolição de Rádio.
Apresentação do PDL n. 507/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada anteriormente à Rádio Iracema de Fortaleza S.A., posteriormente transferida à Rede Abolição de Rádio Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2024 PÁG 807.
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Eduardo Bismarck, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 06/01/2025)