Susta os efeitos do Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025, que regulamenta a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 (Lei de Reciprocidade Econômica), que “Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências”.
Em Resumo
1O decreto que regula a reciprocidade econômica será suspenso.
2Isso pode afetar concessões comerciais e investimentos internacionais.
3A medida busca proteger a competitividade do Brasil no comércio.
Apresentação do PDL n. 506/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelas Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP) e outros, que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025, que regulamenta a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 (Lei de Reciprocidade Econômica), que “Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências”".