Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Web Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cristalina, Estado de Goiás.
Em Resumo
1A Web Comunicação Ltda. pode continuar a operar sua rádio.
2O serviço de radiodifusão sonora será mantido na cidade.
3A permissão foi renovada para mais um período de operação.
Apresentação do PDL n. 506/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Web Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cristalina, Estado de Goiás".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2024 PÁG 799.
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer da Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Lêda Borges, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)