Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Em Resumo
1O projeto suspende novas regras para educação a distância.
2Instituições de ensino superior não seguirão as novas diretrizes.
3Impacta a oferta de cursos de graduação online no país.
Apresentação do PDL n. 505/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino".