Susta os efeitos da Nota Reversal nº 228, de 3 de maio de 2005, que estabelece que os gastos com responsabilidade social e ambiental sejam considerados componentes permanentes da atividade de geração de energia da Itaipu Binacional.
Em Resumo
1Os gastos com responsabilidade social da Itaipu estão suspensos.
2Itaipu não considerará mais esses gastos como parte de suas atividades.
3Impacto nas ações sociais e ambientais da empresa.
Apresentação do PDL n. 504/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Susta os efeitos da Nota Reversal nº 228, de 3 de maio de 2005, que estabelece que os gastos com responsabilidade social e ambiental sejam considerados componentes permanentes da atividade de geração de energia da Itaipu Binacional".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela aprovação.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC).
Apresentação do REQ n. 2368/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer revisão do despacho de distribuição às Comissões do Projeto de Decreto Legislativo nº 504, de 2025, para incluir a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional no rol das incumbidas de apreciar o mérito da proposição".