Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Altamira para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Altamira, Estado do Pará.
Em Resumo
1Associação pode continuar a operar rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 503/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Altamira para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Altamira, Estado do Pará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.