Susta os efeitos do Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025, que regulamenta a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, por violação aos limites do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal.
Em Resumo
1O decreto que regulamenta a lei será suspenso.
2A suspensão é devido a limites legais não respeitados.
Apresentação do PDL n. 502/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025, que regulamenta a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, por violação aos limites do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal".