Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Munguba para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Almeirim, Estado do Pará.
Em Resumo
1A Rádio Munguba pode continuar a operar por mais dez anos.
2O serviço de radiodifusão é comunitário e sem exclusividade.
3A autorização é válida para o Município de Almeirim, Pará.
Apresentação do PDL n. 502/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Munguba para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Almeirim, Estado do Pará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA)
A Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber, deixou de ser membro da Comissão