Autorização para rádio comunitária em Bandeirantes
Aprova o ato que autoriza a Associação dos Moradores da Zona Oeste de Bandeirantes a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná.
Em Resumo
1Associação pode operar rádio comunitária por 10 anos.
Apresentação do PDL n. 498/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação dos Moradores da Zona Oeste de Bandeirantes a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.