Renovação da concessão de rádio em Serafina Corrêa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Emissora Santuário Serafinense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A emissora Santuário Serafinense Ltda. pode continuar operando.
2Serviço de rádio em FM será mantido na cidade.
3A renovação garante comunicação local para a população.
Apresentação do PDL n. 497/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Emissora Santuário Serafinense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/2024.