Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Transviçosa de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Viçosa, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A rádio comunitária de Nova Viçosa pode continuar a operar.
Apresentação do PDL n. 497/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Transviçosa de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Viçosa, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designado Relator, Dep. Diego Coronel (PSD-BA)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Coronel (PSD/BA).
Parecer do Relator, Dep. Diego Coronel (PSD-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 23/03/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 26/03/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 16/04/2024 21:41:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 56/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Diego Coronel (PSD-BA)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Diego Coronel (PSD/BA).
Aprovada a Redação Final.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 199/2024/SGM-P.