Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Nova Esperança para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cipó, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A rádio comunitária Nova Esperança pode continuar operando.
Apresentação do PDL n. 494/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Nova Esperança para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cipó, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designado Relator, Dep. João Leão (PP-BA)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. João Leão, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)