Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Bandeirantes de Araguari Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Rádio Bandeirantes de Araguari pode continuar transmitindo.
Apresentação do PDL n. 492/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Bandeirantes de Araguari Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).