Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema de Radiodifusão Ribas do Rio Pardo Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Selvíria, Estado do Mato Grosso do Sul.
Em Resumo
1Permissão para a rádio continuar suas transmissões.
Apresentação do PDL n. 492/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema de Radiodifusão Ribas do Rio Pardo Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Selvíria, Estado do Mato Grosso do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/2024.
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
O Relator, Dep. Marcos Pollon, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS).
O Relator, Dep. Rodolfo Nogueira, deixou de ser membro da Comissão