Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Organização Raízes da Barra para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacinto, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1Permite que a rádio comunitária continue suas atividades.
Apresentação do PDL n. 491/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Organização Raízes da Barra para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacinto, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Miguel Ângelo (PT-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Miguel Ângelo (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Miguel Ângelo (PT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 16/04/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 17/04/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 29/04/2026 22:03:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 93/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Miguel Ângelo (PT-MG).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Miguel Ângelo (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).