Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Centro Comunitário de Jacundá para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacundá, Estado do Pará.
Em Resumo
1Centro Comunitário de Jacundá pode continuar a operar uma rádio.
2Autorização é válida por dez anos sem exclusividade.
3Serviço de radiodifusão comunitária será mantido no município.
Apresentação do PDL n. 491/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Centro Comunitário de Jacundá para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacundá, Estado do Pará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/2024.