Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente São Sebastião para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária foi renovada por 10 anos.
2A Associação Beneficente São Sebastião pode continuar suas atividades.
3Não há direito de exclusividade para a prestação do serviço.
Apresentação do PDL n. 490/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente São Sebastião para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/2024.
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Cleber Verde, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 09/05/2025 PAG 376, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 09/05/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2025 22:41:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 107/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 408/2025/PS-GSE.