Susta a Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 4, de 2 de Fevereiro de 2023 que estabelece regras complementares para aplicação do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
Em Resumo
1Cancela regras anteriores sobre a aplicação do decreto.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 49/2023, pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC) e outros, que "Susta a Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 4, de 2 de Fevereiro de 2023 que estabelece regras complementares para aplicação do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021".
Apense-se à(ao) PDL-24/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PDL 24/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PDL 24/2023, ao qual esta proposição está apensada.