Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Forquilha para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Forquilha, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária em Forquilha foi renovada.
2O serviço poderá ser executado por mais dez anos.
3Não há direito de exclusividade para a operação da rádio.
Apresentação do PDL n. 489/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Forquilha para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Forquilha, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.