Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Ministério da Saúde, a qual tem como referência o "a incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024", com fundamento no artigo 49, V, da Constituição Federal.
Em Resumo
1O projeto suspende a inclusão das vacinas COVID-19 no calendário infantil.
2As vacinas não serão obrigatórias para crianças de 6 meses a menores de 5 anos.
3A decisão se baseia em normas da Constituição Federal.
Apresentação do PDL n. 487/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Ministério da Saúde, a qual tem como referência o 'a incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024', com fundamento no artigo 49, V, da Constituição Federal".
Apresentação do REQ n. 4331/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Bia Kicis (PL/DF) e Delegado Paulo Bilynskyj PL, que "Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Decreto Legislativo nº 487, de 2023".
Deferido REQ 4331/2023.
Devolva-se a proposição, com base no art. 137,§1º, inciso II, alínea "b", por não sustar ato normativo do Poder Executivo, nos termos do art. 49, inciso V da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/02/2024.