Susta a Nota Técnica n. 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que incorpora as vacinas contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, pelo Programa Nacional de Imunizações, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024.
Em Resumo
1Vacinas contra COVID-19 não serão mais obrigatórias para crianças pequenas.
2Mudança entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
3Crianças de 6 meses a menores de 5 anos não receberão mais essas vacinas pelo programa nacional.
Apresentação do PDL n. 486/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Susta a Nota Técnica n. 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que incorpora as vacinas contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, pelo Programa Nacional de Imunizações, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024".
Apresentação do REQ n. 17/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC) e outros, que "Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Decreto Legislativo n° 486/2023 que “Susta a Nota Técnica n. 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que incorpora as vacinas contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 06 meses a menores de 05 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024”".
Devolva-se a proposição, com base no art. 137,§1º, inciso II, alínea "b", por não sustar ato normativo do Poder Executivo, nos termos do art. 49, inciso V da Constituição Federal. Publique-se.
Apresentação do REC n. 2/2024 (Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD)), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC) e outros, que "Recorre ao Plenário, com fundamento no art. 137, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do despacho da Presidência que devolveu à Autora o PDL 486/2023, com base no art. 137, §1º, inciso II, alínea 'b', do RICD. ".
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/02/2024.