Renovação de licença para rádio em Conselheiro Pena
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à CW Comunicação e Marketing Ltda., atual denominação da Magui Comunicação e Marketing Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A CW Comunicação e Marketing Ltda. pode continuar a operar uma rádio.
2O serviço de radiodifusão sonora será mantido na cidade.
3A autorização é válida para a frequência modulada em Conselheiro Pena.
Apresentação do PDL n. 485/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à CW Comunicação e Marketing Ltda., atual denominação da Magui Comunicação e Marketing Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.