Autorização para rádio comunitária em Pires Ferreira
Aprova o ato que autoriza a Associação Beneficente e Cultural dos Moradores de Otavilândia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pires Ferreira, Estado do Ceará.
Em Resumo
1Aprovada a criação de uma rádio comunitária em Pires Ferreira.
2A rádio poderá operar por dez anos sem exclusividade.
3A iniciativa é da Associação Beneficente e Cultural dos Moradores de Otavilândia.
Apresentação do PDL n. 485/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Beneficente e Cultural dos Moradores de Otavilândia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pires Ferreira, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/2024.
Designado Relator, Dep. Dr. Jaziel (PL-CE).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Jaziel, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)