Suspensão de descontos na energia para produtores rurais
Suspende as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, e pelo Decreto nº 9.744, de 3 de abril de 2019, que tratam da redução gradual e cumulativa dos descontos concedidos nas tarifas de uso do sistema de distribuição e de energia elétrica para produtores rurais e irrigação.
Em Resumo
1Descontos nas tarifas de energia para produtores rurais são suspensos.
2Medidas anteriores de redução de tarifas não estão mais em vigor.
3Produtores rurais e irrigação não terão mais os descontos aplicados.
Apresentação do PDL n. 484/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Helena Lima (MDB/RR), que "Suspende as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, e pelo Decreto nº 9.744, de 3 de abril de 2019, que tratam da redução gradual e cumulativa dos descontos concedidos nas tarifas de uso do sistema de distribuição e de energia elétrica para produtores rurais e irrigação. ".
Apense-se à(ao) PDL-160/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 646.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR), para o PDL 7/2019, ao qual esta proposição está apensada.