Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Difusora Natureza FM Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Iacri, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A rádio Natureza FM pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para o município de Iacri.
3A renovação garante o serviço de radiodifusão sonora local.
Apresentação do PDL n. 483/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Difusora Natureza FM Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Iacri, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP).
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Erika Hilton, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.