Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Andaiá Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A Rádio Andaiá pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para o município de Santo Antônio de Jesus.
3A renovação garante o serviço de radiodifusão sonora na região.
Apresentação do PDL n. 483/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Andaiá Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/2024.
Designado Relator, Dep. Diego Coronel (PSD-BA).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Coronel (PSD/BA).
Parecer do Relator, Dep. Diego Coronel (PSD-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 15/07/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 16/07/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 13/08/2025 21:24:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 171/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Diego Coronel (PSD-BA).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Diego Coronel (PSD/BA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 512/2025/PS-GSE.