Susta a Resolução nº 23, de 14 de agosto de 2023, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que estabelece procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional.
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de regras da Previc.
2Afeta procedimentos sobre previdência complementar.
3Impacta diretrizes do Conselho Nacional de Previdência.
Apresentação do PDL n. 483/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Susta a Resolução nº 23, de 14 de agosto de 2023, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que estabelece procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 640.