Aprova o ato que renova a permissão outorgada originalmente à Rádio Sociedade da Bahia S.A., posteriormente transferida à Itapoan Radiodifusão, Som, Imagem, Publicidade e Corretagem de Seguros Ltda., atualmente denominada Sistema Nordeste de Comunicação Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A rádio Sistema Nordeste de Comunicação pode continuar a operar.
2A permissão é renovada para serviços de radiodifusão sonora.
3A licença é válida para a frequência modulada em Salvador.
Apresentação do PDL n. 482/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada originalmente à Rádio Sociedade da Bahia S.A., posteriormente transferida à Itapoan Radiodifusão, Som, Imagem, Publicidade e Corretagem de Seguros Ltda., atualmente denominada Sistema Nordeste de Comunicação Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Salvador, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/2024.
Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Bacelar, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)