Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Em Resumo
1A norma que protegia crianças vítimas de violência sexual foi cancelada.
2Isso pode afetar o atendimento e os direitos dessas crianças.
3A decisão pode gerar mudanças nas políticas de proteção infantil.
Apresentação do PDL n. 48/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG) e outros, que "Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”".
Apense-se à(ao) PDL-3/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação do REQ n. 480/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE), que "Requerimento de Retirada de Assinatura do PDL nº 48/2025, que Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.".
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2025 PÁG 632.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PDL-3/2025
Recebimento pela CPASF.
Deferido o REQ 480/2025.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PDL 3/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 3559/2025,da Sra. Chris Tonietto, que solicita urgência (art. 155) para o PDL 3/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PDL 3/2025, por ter sido aprovado o REQ 3559/2025 que está apensado ao primeiro.
Em face da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão)
Desapensação deste do PDL nº 3, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão)