Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Artístico e Cultural de São Gonçalo do Sapucaí para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária foi renovada.
2O serviço poderá ser realizado por mais dez anos.
3Não há direito de exclusividade para a execução do serviço.
Apresentação do PDL n. 48/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Artístico e Cultural de São Gonçalo do Sapucaí para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 04/06/2024 PÁG 177, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 05/06/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/06/2024 22:26:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 93/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Dandara (PT-MG)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 324/2024/PS-GSE.