Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia que altera o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, assinado em Bruxelas, no dia 27 de setembro de 2021, em conjunto com a declaração interpretativa que o acompanha.
Em Resumo
1Facilita viagens curtas entre Brasil e União Europeia.
2Reduz a necessidade de vistos para cidadãos brasileiros e europeus.
3Promove intercâmbio cultural e econômico entre as regiões.
Apresentação do PDL n. 479/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais), pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que "Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia que altera o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, assinado em Bruxelas, no dia 27 de setembro de 2021, em conjunto com a declaração interpretativa que o acompanha. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 151, I "j", RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2024.