Susta os efeitos de atos administrativos, manifestações processuais, orientações normativas e quaisq…
Susta os efeitos de atos administrativos, manifestações processuais, orientações normativas e quaisquer providências da Administração Pública Federal que objetivem conferir eficácia ampliativa à pretensão deduzida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98, no sentido de validar a inclusão de tributos e demais ingressos transitórios na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
🗺 Tramitação do Projeto
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26 de maio de 2026
Apresentação do Projeto
Projeto lido em plenário da Camara dos Deputados e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
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EM ANDAMENTO
Em tramitacao
Histórico detalhado disponível em breve.
Votação Final
PDL 473/2026
—SIM
—NÃO
—ABS
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Dados de votação não disponíveis
O histórico nominal de votos para este projeto ainda não foi coletado.