Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural do Bairro Extrema - ASCORCULBE a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Grajaú, Estado do Maranhão.
Em Resumo
1ASCORCULBE pode operar uma rádio comunitária em Grajaú.
2O serviço é autorizado por dez anos, sem exclusividade.
3A medida visa promover a comunicação local na comunidade.
Apresentação do PDL n. 473/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural do Bairro Extrema - ASCORCULBE a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Grajaú, Estado do Maranhão".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.