Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Empresa de Radiodifusão Dinâmica FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, pelo prazo de dez anos, no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Em Resumo
1A empresa de rádio Dinâmica FM pode continuar suas operações.
Apresentação do PDL n. 472/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Empresa de Radiodifusão Dinâmica FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, pelo prazo de dez anos, no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.