Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Plácido Gurgel Nogueira para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Paracuru, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A Fundação Cultural Plácido Gurgel Nogueira poderá operar uma rádio.
2A rádio terá foco exclusivo em conteúdos educativos.
3O serviço será realizado na frequência modulada em Paracuru.
Apresentação do PDL n. 472/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Plácido Gurgel Nogueira para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Paracuru, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designado Relator, Dep. Eunício Oliveira (MDB-CE)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Eunício Oliveira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. Matheus Noronha (PL-CE)
O Relator, Dep. Matheus Noronha, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 03/09/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/09/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/09/2024 17:22:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 116/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. José Guimarães (PT-CE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 594/2024/PS-GSE.