Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SJC - Sistema Juinense de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Castanheiras, Estado do Mato Grosso.
Em Resumo
1A rádio SJC pode continuar suas transmissões.
2Serviço de rádio FM será mantido na região.
3A renovação garante comunicação local para os cidadãos.
Apresentação do PDL n. 471/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SJC - Sistema Juinense de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Castanheiras, Estado do Mato Grosso".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/2024.
Designado Relator, Dep. Juarez Costa (MDB-MT)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Juarez Costa (MDB/MT).
Parecer do Relator, Dep. Juarez Costa (MDB-MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 10/05/2025 PÁG 199, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 13/05/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2025 22:41:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 107/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Juarez Costa (MDB-MT).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Juarez Costa (MDB/MT).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 404/2025/PS-GSE.